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Consumo Consciente

28 de Novembro de 2005

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Fuja dos problemas com sites

É preciso adotar uma série de precauções na hora de contratar serviços de sites ou fazer compras por internet. Imprimir e guardar propostas e pedidos são essenciais para exigir seus direitos em caso de problemas, além de ser fundamental ler atentamente todas as cláusulas contratuais. "O consumidor nunca deve ficar sem nenhum documento. Deve imprimir tudo, inclusive, depois de preenchido o pedido com seus dados, o cliente deve imprimir de novo e guardar, antes de concluir a operação", orienta Maria Inês Dolci, coordenadora-jurídica da Pro Teste.

Exemplo de quem está enfrentando dor de cabeça com prestador de serviços online é a jornalista Paula Freitas. Ela se queixa de que está recebendo cobrança por serviço que cancelou e não renovou. A história começou em junho, quando ela colocou o currículo no site da Catho (recolocação profissional). "Quis aproveitar a promoção que possibilitaria deixar o currículo por sete dias no site gratuitamente. Esqueci de cancelar no sétimo dia como recomendavam, então liguei no oitavo dia, mas não consegui o cancelamento", conta. "Me informaram que não teria jeito, eu tinha que pagar as três parcelas de R$ 48, estabelecidas na proposta que preenchi antes de incluir o currículo no banco de dados." Quando ligou no oitavo dia (em junho) ficou sabendo pela atendente que os cancelamentos têm de ser feitos pela internet, por meio de um link no site. "Mas a atendente me disse que já estava colocando no sistema que eu não queria prosseguir com a utilização dos serviços. Pouco tempo depois recebi e-mail deles, confirmando o cancelamento".

A consumidora achou que o problema estava resolvido. Em outubro, pagou a terceira e última parcela. No entanto, surpreendeu-se ao receber a fatura do cartão de crédito do mês de novembro: cobrança (a primeira de três) no valor de R$ 41, da Catho. "Não acreditei quando vi. Recebi uma ligação no dia 15 de setembro, de uma moça chamada Daiane, da Catho, me oferecendo 15 dias de serviços gratuitos. Falei para ela que já tinha pedido cancelamento e que a última parcela terminaria em outubro. Ela me disse que apenas estava oferecendo um serviço de consultoria gratuito, para eu não me preocupar. Só porque atendi a ligação renovaram minha assinatura?", questiona a consumidora.

A Catho informou ao 'Estado' que a cliente fez o cancelamento apenas em 11 de novembro, quando já havia ocorrido a renovação automática no sistema da empresa. Segundo a Catho, como a cliente não fez o cancelamento durante os três primeiros meses, houve entendimento de que o serviço poderia continuar sendo prestado.

Para a especialista em direito do consumidor, Daniela Ricci, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, a renovação automática é prática que costuma ser considerada abusiva pela Justiça em muitos casos. "Segundo regras básicas do direito é preciso manifestação expressa de que a pessoa quer contratar ou comprar algo", diz. "Se eu não pedi, não se pode subentender que eu queira aquilo. O silêncio não pode ser interpretado como aceitação para fins de contratar. Mas, infelizmente, não é assim que funciona na prática", reforça Daniela Ricci.

Na opinião da advogada, Paula pode enviar um e-mail para a Catho, com cópia para a administradora de cartão de crédito, afirmando que não autorizou a renovação automática, que é abusiva e, caso insistam na cobrança, tomar as medidas judiciais cabíveis. No caso de busca de uma saída amigável (enviar o e-mail, por exemplo), Maria Inês, da Pro Teste, orienta dar prazo de cinco dias para o retorno da empresa. Se não houver resposta nesse período, a alternativa será procurar o Procon-SP ou, ainda, o Juizado Especial Cível (JEC) mais próximo. "Esse contrato tem alguns pontos confusos e conflitantes", acrescenta.

Sobre a prática de renovação automática, Maria Inês entende que, se prevista em contrato e for do conhecimento do consumidor, não há abusividade. Ela reforça ainda que, no caso de renovação automática, não pode haver mudanças em cláusulas sem que o cliente tenha conhecimento e aceite as alterações, por escrito. As especialistas Daniela Ricci e Lumena Sampaio, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), questionam a forma como é feita a transição do período gratuito para o pago. Para ambas, o fato de o consumidor ter de se manifestar sobre o cancelamento da utilização dos serviços até o sétimo dia (período gratuito) é questionável. "O Código de Defesa do Consumidor, pelo artigo 51, possibilita ser questionável a abusividade da cláusula que pede a manifestação do cliente", comenta Lumena.

(O Estado de S. Paulo)



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