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Consumo Consciente

06 de Novembro de 2009

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Prazo para reflorestar será de 22 anos

Proprietários rurais de áreas desmatadas ilegalmente terão até 22 anos de prazo para recompor a vegetação, ou seja, até 2031. Além disso, a partir de 11 de dezembro todos os proprietários terão três anos para comparecer a algum órgão ambiental nos Estados para registrar a área de preservação do imóvel - 80% na Amazônia e 20% nos outros biomas. Caso tenham sido notificados, eles deverão fazer a regularização em 6 meses.

Os novos prazos fazem parte do pacote ambiental, que deve ser assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira, de acordo com informações do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. Lula assinará decretos e uma medida provisória com as mudanças, após uma reunião, em São Paulo, com os ministros Minc, Dilma Rousseff (Casa Civil) e Reinhold Stephanes (Agricultura).

Também farão parte do pacote a legalização de todos os plantios tradicionais em morros e encostas, como café, mate, maçã, pera e uva, e a possibilidade de que imóveis de até 150 hectares possam usar as áreas de proteção permanente (APPs), como rios, para compor a reserva legal. "Desse modo estamos resolvendo a situação de 95% das propriedades rurais", disse Minc. Os dados apresentados pelo Meio Ambiente como parte do pacote ambiental foram acordados por Minc, Casa Civil e Ministério do Desenvolvimento Agrário. O Ministério da Agricultura ainda quer aumentar o tamanho da propriedade candidata a usar as APPs na composição da reserva legal. Mas não há consenso quanto a essa proposta, que poderia estender o benefício para propriedades de até 800 hectares.

Minc disse que depois da assinatura do pacote nenhum proprietário deverá ser multado por não ter feito a averbação exigida pelo Decreto 6.514, de julho de 2008. Por ele, os fazendeiros já notificados e multados teriam quatro meses para buscar a averbação. Agora, o prazo será de seis meses, com a diferença de que as multas ficarão suspensas e serão cobradas somente se o dono da propriedade não fizer a averbação.

O prazo de 30 anos para a recomposição da reserva legal foi dado pela Medida Provisória 2.166, de 2001, editada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, quando houve a reforma do Código Florestal (4.771/65). O que o pacote do atual governo vai fazer é reafirmar os prazos, dar seis meses para quem foi notificado fazer a averbação e oferecer aos que ainda não refizeram a reserva legal nem foram notificados três anos para legalizem.

O pacote abre ao agricultor facilidades para ele compor a reserva legal. Poderá, por exemplo, comprar uma cota de outro, que assim ganhará dinheiro vendendo o direito de uso das árvores que não abateu. Cada hectare corresponderá a uma cota. Se o agricultor tem 10 hectares preservados além de sua reserva legal, poderá ofertar 10 cotas no mercado. O valor será negociado entre os interessados, sem a interferência dos órgãos ambientais. O fazendeiro poderá também buscar áreas em outro Estado, desde que na mesma bacia hidrográfica e bioma. Hoje o Código Florestal veta a medida. Ele poderá optar por bancar áreas de parques municipais, estaduais e federais, tornando-se assim o seu mantenedor.

Em documento apresentado ontem, o secretário do Meio Ambiente de São Paulo, Xico Graziano, aborda a polêmica em torno da atualização do Código Florestal e propõe uma moratória de cinco anos no desmatamento. Para ele, existem radicais dos dois lados - ambientalistas e ruralistas. "Importante, mesmo será trazer o agricultor para o lado da ecologia", afirma.

(O Estado de S.Paulo)



A seção Consumo Consciente apresenta dados e fatos que refletem a realidade brasileira e mundial sobre os modos de consumo que contribuem ou prejudicam a sustentabilidade do globo.

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